TJMG DETERMINA PAGAMENTO DE PENSÃO A PAI QUE PERDEU FILHO

Número do Processo:  1.0000..9545-1/0
Relator: Des. Fábio Torres de Sousa (JD Convocado)
Órgão julgador: 8ª Câmara Cível
Data do julgamento: 12/03/20, publicado no DJe em /04/20
Ementa:
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. CUMULAÇÃO. PENSÃO POR MORTE E PENSÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS POSSIBILIDADE.
É possível a cumulação a cumulação da aposentadoria por tempo de serviço com uma pensão por morte decorrente do óbito de filho, pois derivam de fatos geradores distintos.
Sentença confirmada em reexame necessário.
Confira o acórdão:
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InteiroTeor_0069545
Baixe aqui o acórdão.
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Agência ADFAS de notícias (com informações do TJMG)

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