TJDFT: NÃO HAVENDO PREJUÍZO PEDAGÓGICO, AULAS ON-LINE RESGUARDAM MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

Recurso: Agravo de Instrumento
Número do Processo: não divulgado
Relator: Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Órgão julgador: 1ª Turma Cível
Data do julgamento: 05/10/2020
Confira a decisão monocrática:
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Baixe aqui a decisão.
 
Fonte: Conjur (27/10/2020)

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