TJDFT: DIREITO CONSTITUCIONAL AO PLANEJAMENTO FAMILIAR ABRANGE PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR LAQUEADURA (1)
Recurso: Recurso Inominado Cível
Número do Processo: 0745056-34.2019.8.07.0016
Relator: Juiz João Luis Fischer Dias
Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Data do Julgamento: 23/11/2020
Ementa
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESTERELIZAÇÃO POR LAQUEADURA. ART. 10. DA LEI 9.263/96. PACIENTE COM EPLEPSIA. MAIOR DE 25 ANOS. TRÊS FILHOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Confira o acórdão:
Recurso Inominado Cível 0745056-34.2019.8.07.0016
Agência ADFAS de notícias (com informações do TJDFT)
Contribuição: Atalá Correia, Presidente da Seção Estadual do Distrito Federal da ADFAS, Doutor e Mestre em Direito CiviI pela Universidade de São Paulo, Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.