TJ/SP: VISITAS SUSPENSAS POR COVID-19 PODEM SER RESTABELECIDAS COM FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL

Em acórdão de Relatoria da Magistrada Maria Do Carmo Honório (Agravo de Instrumento nº 2057513-57.2021.8.26.0000), j. em 17/06/21,  a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que com as novas diretrizes governamentais acerca da flexibilização do isolamento social, as visitas presenciais, outrora suspensas, poderão ser retomadas pelo genitor.
Entretanto, o julgado ressalta que a despeito da flexibilização, as visitas deverão ocorrer dentro dos protocolos de segurança e medidas sanitárias exigidas pela atual pandemia. 
Leia o acórdão na íntegra.
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