TJ-SC: DEPRESSÃO POR INFIDELIDADE, SEM COMPROVAÇÃO, NÃO JUSTIFICA ANULAÇÃO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO

A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso em ação anulatória ajuizada por mulher com o objetivo de tornar sem efeito partilha e sobrepartilha acordadas em ação de divórcio firmada com o ex-marido. Ela sustentou ter sido levada a erro por conduta dolosa do ex-companheiro, além de alegar que seu consentimento estava viciado em razão de depressão que lhe acometera, tantos foram os relacionamentos extraconjugais do então marido.
A câmara, contudo, registrou que as alegações da mulher vieram desacompanhadas de provas. “Nada no processo revela que ela tenha sido induzida a erro”, anotou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. Ele observou que, através de prova oral em audiência, foi possível concluir que a autora estava consciente e não se encontrava sob influência de medicamentos nas tratativas e na assinatura do acordo. Tanto é, acrescenta, que fez exigências atendidas na minuta final do ajuste firmado.
“Mas o mais importante é que a apelante não apresentou nenhuma prova técnica de (sua) incapacidade”, resumiu Steil. A discussão no processo envolveu seis imóveis que não constavam na partilha. Durante a instrução processual, a mulher pediu – e obteve – que dois daqueles bens fossem integrados a empresa do ex, como forma de proteção ao patrimônio das filhas do casal. Em relação à existência de outros quatro lotes de terra ventilada no pedido, o órgão foi categórico ao indicar a falta de provas. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: TJ-SC (08/05/2018)
Imagem: Unsplash

Fale conosco
Send via WhatsApp