TJ-SC: CULPA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONJUGAIS DEVE SER CONSIDERADA EM DIVÓRCIO LITIGIOSO

Em voto vencedor proferido, em 18 de maio de 2018, pelo Exmo. Sr. Des. Joel Dias Figueira Júnior na Apelação Cível nº 0303856-50.2014.8.24.0005 do TJ-SC, que versava sobre direito ao recebimento de alimentos diante de alegação de culpa em descumprimento de deveres conjugais, entendeu-se que, “mesmo após as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 66/2010, devem ser consideradas as espécies de dissolução culposa por descumprimento dos deveres conjugais e por grave doença mental, além da separação por mútuo consentimento, sobretudo porque a decretação da culpa pela separação acarreta na perda do direito à percepção de alimentos pelo culpado, a teor do disposto nos arts. 1.702 e 1.704 do CC, em perfeita consonância com a Carta Magna, somando-se a outros importantes fundamentos”.
Veja voto na íntegra.
Voto Vencedor 0303856-50.2014.8.24.0005 (TJ-SC)

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