Associação de Direito de Família e das Sucessões

TJ-RS: DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA NÃO É CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

Em decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu réu acusado de desobediência por ter descumprido medidas de proteção, entendeu-se que o descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha não é o mesmo que cometer crime de desobediência ou de exercício ilegal de direito suspenso.
> Mais sobre o assunto no artigo dos Criminalistas Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr. <
Leia acórdão abaixo:
descumprir medida protetiva - acordao-4a-camara-criminal-tj-rs2

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