TJ APLICA PROTOCOLO DE GÊNERO E INDENIZA MULHER POR OFENSAS DE EX-MARIDO EM REDE SOCIAL
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realizou, no dia 28 de novembro, o primeiro julgamento com aplicação do Protocolo de Gênero, conforme a Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça. O caso envolveu uma apelação de uma mulher contra o ex-marido, abrangendo a dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, fixação de alimentos e pedido de indenização por danos morais.
O julgamento destacou a relevância da perspectiva de gênero ao reconhecer a assimetria de poder entre as partes e a necessidade de proteger a dignidade da mulher. A sentença inicial declarou a união estável, determinou a partilha de bens, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias, e concedeu a guarda unilateral da filha à mãe, com visitas regulamentadas para o pai. Além disso, o réu foi condenado a pagar 20% de seus rendimentos como pensão alimentícia e metade das despesas extraordinárias da filha.
Em recurso, a autora reiterou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o ex-marido lhe causou humilhações públicas com mensagens ofensivas em grupos de WhatsApp, afetando sua imagem e honra. A relatora do caso constatou, com base em provas documentais e testemunhais, que as ofensas configuraram perturbação extrapatrimonial. “Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sobre aspectos corporais ou preferências sexuais, demonstra desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho. Mesmo após o término da relação, o mínimo esperado é respeito e consideração”, afirmou a desembargadora.
O TJSC deu provimento parcial ao recurso, condenando o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime entre os desembargadores, reforçando o compromisso do Judiciário com a igualdade de gênero e a proteção integral dos direitos da mulher e da criança.
Fonte: TJ/SC