STJ: SÚMULA DO STJ SOBRE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS AVÓS

Em 8/11/2017 foi aprovada pela 2ª Seção do STJ a Súmula 596: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”.

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