STJ SUSPENDE PENSÃO DE VIÚVA DE MILITAR QUE INICIOU UNIÃO ESTÁVEL
1ª turma do STJ equiparou união estável a casamento por entender que também representa entidade familiar.
Viúva de ex-militar não tem direito a pensão por morte quando se casar novamente ou constituir união estável. Assim entendeu a 1ª turma do STJ, por unanimidade, ao dar provimento a recurso da União em caso que envolve o direito de viúva perceber pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial.
(…)
V – viúva a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se;
Consta nos autos que o juízo de origem entendeu ser “desarrazoada” a alegação da União de que a viúva não preenche o conceito de viúva, uma vez que ela vive em união estável e não necessita da pensão do ex-combatente para prover seu sustento de forma digna.
Instituição familiar
Ao analisar o recurso especial da União, o ministro Gurgel de Faria, relator, entendeu que a conclusão do juízo de origem contraria a lei.
Em seu voto, o ministro explicou que a CF reconheceu a união estável como entidade familiar e estabeleceu que não poderia haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges.
Neste sentido, “da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à mingua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável.”
Para o relator, a partir do momento em que a mulher passou a conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender requisito legal para a percepção da pensão almejada, na condição de viúva, “embora a dicção legal não se refira especificamente à união estável como óbice, mas apenas a novo casamento”.
- Processo: REsp 1.386.713
Veja a decisão:
STJ_REsp 1.386.713-SC
Fonte: Migalhas (27/04/2020)