STJ: APLICAÇÃO DA TESE N. 809 DO STF SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS EFEITOS SUCESSÓRIOS À UNIÃO ESTÁVEL

Em acórdão de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (REsp 1904374/SP), o Superior Tribunal de Justiça decide que a Tese nº 809/STF pode ser aplicada aos inventários não transitados em julgado, ainda que tenha havido, no curso do processo, decisão excluindo herdeiro da concorrência, com base no artigo 1.790, do Código Civil.
O julgado salienta que esse entendimento decorre do Supremo Tribunal Federal que, em sua decisão, modulou os efeitos temporais.
Leia o acórdão na íntegra.
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RESP-1904374-2021-04-15
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