Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: RELATIVIZAÇÃO DA IDADE MÍNIMA ENTRE ADOTANTE E ADOTADO DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO

Em acórdão de Relatoria da Ministro Marco Buzzi (REsp Nº 1.338.616), j. em 15/06/21, a 4ª Turma do STJ decidiu que é possível a relativização da idade mínima em adoção unilateral socioafetiva, desde que o melhor interesse do menor seja preservado, visto que a relação entre o adotante e adotando, no caso em análise, já perdurava por, ao menos, 15 anos.
O julgado salienta que tal tese se fundamenta, ainda, no direito personalíssimo à filiação, bem como no princípio da dignidade humana.
Leia o acórdão na íntegra.
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RESP-1338616-2021-06-25

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