STJ RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO DE MULHER CONTAMINADA POR AIDS PELO COMPANHEIRO
Por: Regina Beatriz Tavares da Silva [1], originalmente publicado no Estadão, Blog do Fausto Macedo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de condenação do companheiro no pagamento de indenização pelos danos causados pela transmissão de Aids à companheira. O acórdão é da 4ª Turma do STJ e foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.760.943-MG, julgado em 19/03/2019).
A decisão aplicou os pressupostos da responsabilidade civil à união estável, reconhecendo a possibilidade de indenização quando houver (I) ação que descumpre dever e viola direito, (II) dano e (III) nexo de causalidade entre a ação e o dano.
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