STJ: NA FALTA DE JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, JUÍZO CÍVEL PODE APLICAR MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo o colegiado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.
Após relatar diversas agressões físicas e morais do marido, uma mulher ajuizou ação de divórcio em vara cível e requereu a adoção de medidas protetivas. A juíza deferiu liminar para impor algumas medidas protetivas contra o réu – entre elas, a proibição de se aproximar da autora da ação e de sua casa.]
Conteúdo Restrito
Para ter acesso é preciso inserir seus dados (e-mail e senha).