Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: DIÁRIAS DE VIAGEM E TEMPO DE ESPERA INDENIZADO NÃO COMPÕEM CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Classe do Processo: Recurso Especial nº 1.747.540 – SC
Relatora: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador: 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data do julgamento: 10/03/2020, publicado no DJe em 13/03/2020
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. DIÁRIAS. VIAGEM. TEMPO DE ESPERA.
VERBAS INDENIZATÓRIAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual,
quais sejam, aquelas incluídas permanentemente no salário do
empregado. A verba alimentar incide, portanto, sobre vencimentos,
salários ou proventos auferidos pelo devedor no desempenho de sua
função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos
rendimentos ordinários do devedor.
3. As parcelas denominadas diárias e tempo de espera indenizado
possuem natureza indenizatória, restando excluídas do desconto para
fins de pensão alimentícia, porquanto verbas transitórias.
4. Recurso especial provido.
 
Confira o acórdão:
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STJ - REsp 1.747.540 SC

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Agência ADFAS de notícias (com informações do STJ)

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