STJ: CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA EM AMBIENTES DOMÉSTICOS SÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A 6ª turma do STJ deu provimento a recurso em caso de estupro de vulnerável fixando que crimes sexuais contra criança em ambientes doméstico são de competência da vara de violência doméstica.
O relator, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que tem se consolidado na turma jurisprudência no sentido de que crimes praticados contra criança em ambientes doméstico, em relação afetiva, são da competência da vara de violência doméstica.
O ministro observou que, no caso, o pai buscava suprir seus desejos sexuais com a filha. “Por ser uma posição nitidamente de supremacia, portanto, a vara de violência doméstica que deve conhecer e julgar“, concluiu.
Assim, deu provimento ao recurso para determinar o retorno do caso ao juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
Fonte: Migalhas (15/12/2020)

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