STJ: ASSEGURADA PENSÃO POR MORTE A MENOR QUE VIVIA SOB GUARDA DO AVÔ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.
Confira Acórdão na íntegra abaixo:
[private]
RE 1.428.492-MA
[/private]

Fale conosco
Send via WhatsApp