STF: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É IMPENHORÁVEL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS

Recurso: Recurso Extraordinário com Agravo com tema de repercussão geral nº 961
Número do Processo: 1.038.507
Relator: Ministro Edson Fachin
Órgão julgador: Plenário do Supremo Tribunal Federal
Data do julgamento: 11 a 18/12/2020 (julgamento virtual)
 
Tese fixada
“É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”
 
Confira a minuta do voto do Relator:
pequena-propriedade-rural-impenhoravel
Baixe aqui a minuta do voto do Relator.
 
Agência ADFAS de notícias (com informações do STF e do ConJur)

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