STF ADIA O JULGAMENTO SOBRE O REGIME DE BENS APLICÁVEL NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DA PESSOA IDOSA
O julgamento do ARE 1309642, que originou o Tema de Repercussão Geral nº 1.236 do STF sobre o “Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos” foi adiado.
O processo constava como o segundo na pauta de julgamento da 37ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 13/12/2023, mas o Presidente do STF, Min. Luís Roberto Barroso, inverteu a ordem dos processos para que o terceiro da pauta, a ADO 20, fosse julgada em segundo lugar.
Para saber mais sobre o Tema 1.236 do STF, leia o artigo a seguir: A SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO DA PESSOA IDOSA; ENTENDA O JULGAMENTO DO STF