SENADO APROVA PROJETO QUE FACILITA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS
Proposta quer destinar parte dos recursos do Fundo Nacional do Idoso para aprimorar canais de denúncias.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto que inclui, entre atividades financiadas pelo Fundo Nacional da Pessoa Idosa, a contribuição para a divulgação e aprimoramento dos canais de denúncias sobre maus-tratos e sobre violações dos direitos humanos, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos). O texto aprovado segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Dois projetos voltados para a defesa dos idosos tramitavam conjuntamente, e a relatora, senadora Rose de Freitas optou pelo PL 5.981/19, do senador Lasier Martins, que já havia sido analisado pela Comissão de Direitos Humanos, sob a relatoria do senador Styvenson Valentim tendo recebido parecer pela aprovação com uma emenda de redação.
Projeto relacionado ao tema, o PL 4.537/20, do senador Izalci Lucas, foi rejeitado pela relatora. O texto previa a criação do “SOS: maus-tratos contra idosos”, um serviço exclusivo para receber denúncias ou suspeitas de abusos contra idosos em todo o território nacional.
Linhas exclusivas
O texto aprovado altera a lei 12.213/10, para garantir a destinação de parte dos recursos do Fundo Nacional do Idoso: ao aprimoramento dos serviços de recebimento de denúncias de violação de direitos dos idosos, incluindo a implantação de linhas exclusivas nos canais existentes e a disponibilização de recursos de acessibilidade; a realização de campanhas de divulgação dos canais de comunicação para receber denúncias; e a programas que ofertem a pessoas idosas vítimas de violência o acompanhamento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Rose de Freitas salientou que o texto deixa em aberto a inclusão de outras medidas definidas pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa, a quem cabe gerir os recursos do fundo. Ela também observou que a proposta veda o pagamento de servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com dinheiro do fundo.
Denúncias
Segundo o projeto, o recebimento de denúncias relatando casos de violação dos direitos da pessoa idosa já vem sendo feito de maneira satisfatória pelo Disque 100.
Assim, a relatora da proposta considerou mais vantajoso do que criar um novo canal facilitar a apresentação de denúncias aperfeiçoando os canais já existentes, tanto em âmbito federal quanto nas esferas estadual e municipal. “O Disque 100 já vem sendo utilizado crescentemente, e exigir que os denunciantes memorizem outro número de telefone pode ser contraproducente para o sistema e prejudicial às vítimas”, argumentou.
“Ressalte-se que, em 2019, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão responsável pelo serviço, nos primeiros seis meses de 2019 foram recebidas 21.749 denúncias de violência contra a pessoa idosa, representando uma elevação de 29,68% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Quase 80% das informações recebimento relatam denúncias de negligência contra a pessoa idosa”, afirma Rose em seu relatório.
Divulgação de dados
O texto aprovado determina que as estatísticas de notificações e as provenientes dos serviços de recebimento de denúncias sobre violência contra a pessoa idosa sejam divulgadas semestralmente. Também prevê a pena de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para o atendente de serviço que deixar de receber ou de encaminhar a denúncia recebida de violência contra a pessoa idosa.
Segundo dados do IBGE, o país tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Em levantamento apresentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 52,9% das denúncias de violações contra pessoas idosas recebidas pelo Disque 100, os maus-tratos são praticados pelos filhos.
O serviço do Disque 100 foi criado para proteger crianças e adolescentes, com foco em violência sexual, mas foi modificado e se tornou um canal de denúncia contra todos os tipos de maus-tratos, especialmente contra os grupos sociais vulneráveis.
Fundo
O Fundo Nacional do Idoso tem como fontes de receita os recursos públicos destinados pelos Orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; as contribuições de governos e organismos internacionais; e as doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.
A gestão dos recursos compete aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e a aplicação dos recursos que o constituem está sujeita à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e ainda ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Fonte: Migalhas (08/10/2020)