SEM VÍNCULO, HOMEM PODERÁ EXCLUIR SOBRENOME DO PAI E MUDAR REGISTRO

Homem sem vínculo socioafetivo com o pai conseguiu a exclusão do sobrenome, bem como a alteração de registro civil para retirada do nome do pai e dos avós paternos. Pedido foi deferido pela juíza de Direito Débora Gerhardt de Marque, da vara de Família e Sucessões de Lajeado/RS.

O homem buscou a Justiça sob o argumento de que foi registrado apenas por sua mãe, com sobrenome materno, e que ela lhe criou sozinha. Mas, em 2016, quando solicitou a segunda via de sua certidão de nascimento, descobriu que decisão judicial em ação de investigação de paternidade proferida pelo juízo de Estrela/RS em 1983 alterou seu registro, com a inserção do sobrenome do pai biológico.

No processo, destacou que sua mãe não lhe falou sobre a demanda, e que sequer conhece seu pai. Assim, buscou a retificação de seu registro civil, com a exclusão do nome do pai, e supressão do patronímico paterno de seu nome.

o decidir, a magistrada destacou que a pretensão do autor encontra amparo na lei 6.015/73, que, em seu art. 57, prevê a possibilidade de alteração posterior do nome por exceção motivada.

Sendo assim, e não havendo relação socioafetiva entre o autor e o requerido, bem como a própria identificação do requerente com o sobrenome atual – que desconhecia até 2016 -, entendeu a magistrada que a pretensão deve ser acolhida.

Com a decisão, o registro será alterado e o homem volta a usar apenas o sobrenome materno.

Fonte: Migalhas (30.08.2022)

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