ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PARA FILHOS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É LEI
Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 14.987, de 2024, que inclui o direito a atendimento psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem pais ou responsáveis vítimas de violência ou presos. A norma altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). No Senado, o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu origem à lei, passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), tendo sido relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Fonte: Agência Senado
L14987