Associação de Direito de Família e das Sucessões

SANCIONADA PRIORIDADE PARA GESTANTES E LACTANTES NA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30) a Lei 14.190/21, que inclui gestantes, lactantes e mulheres que deram à luz recentemente (puérperas) na lista de grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.
O Projeto de Lei 2112/21, do Senado, que deu origem à norma, foi aprovado no começo deste mês pela Câmara dos Deputados, onde foi relatado pela deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
Crianças e adolescentes com deficiência permanente ou comorbidade e adolescentes privados de liberdade, conforme a nova lei, que já está em vigor, também passam a ser considerados prioritários, mas, nesse caso, a vacinação depende da aprovação de imunizantes para menores de 18 anos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Atualmente, a vacina da Pfizer/BioNTech (Comirnaty) é a única liberada pela Anvisa para aplicação em adolescentes com mais de 12 anos.
Plano de vacinação
Segundo o plano de imunização do Ministério da Saúde, há cerca de 30 categorias separadas por risco de gravidade dos sintomas e de contágio. Depois dos idosos acima de 60 anos, vêm indígenas, pessoas com deficiência permanente, moradores de rua, presidiários e trabalhadores de segmentos específicos como saúde, transporte, educação.
Estados e municípios, entretanto, têm autonomia para incluir ou mudar categorias em seus planos de imunização.


Fonte: Agência Câmara de Notícias (30/07/21)

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