SANCIONADA LEI 14.717/2023, QUE INSTITUI PENSÃO AOS MENORES, ORFÃOS EM RAZÃO DO FEMINICÍDIO
Foi sancionada a Lei 14.717/2023, que institui pensão especial às crianças e adolescentes que perderam a mãe, vítima do crime do feminicídio (art. 121, § 2º-A, inciso VI, do Código Penal).
O texto foi publicado no DOU no dia 01 de novembro.
Veja a Lei na íntegra abaixo:
L14717