Associação de Direito de Família e das Sucessões

SANCIONADA LEI 14.713/2023, QUE PROIBE GUARDA COMPARTILHADA QUANDO HOUVER RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.713/2023, que proíbe o exercício da guarda compartilhada de crianças ou adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar. O texto foi publicado no DOU desta terça-feira, 31.

A matéria promoveu alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil.

A norma estabelece que quando não houver acordo entre os responsáveis legais do menor e ambos forem aptos a desempenhar o poder familiar, será empregada a guarda compartilhada, salvo quando uma das partes demonstrar desinteresse ou quando existir evidências de violência doméstica ou familiar. No mais, a lei prevê que o Juiz deve interrogar previamente o Ministério Público e os responsáveis sobre situação de violência doméstica que envolva o menor ou as partes.

Veja a Lei na íntegra abaixo:

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
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