RESPONSABILIDADE CIVIL E O CARÁTER PUNITIVO DA REPARAÇÃO
Responsabilidade Civil e o Caráter Punitivo da Reparação tem a ousadia de descortinar a importante questão do efeito punitivo da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro. Partindo da premissa de que o Código Civil de 2002 é flexível o suficiente para permitir a possibilidade de inserção de valores através da técnica das cláusulas gerais, demonstra a viabilidade da aplicação da pena privada na atual sistemática.
De maneira bastante profunda, estuda as temáticas do abuso do direito e do enriquecimento sem causa, para empreender um exame específico da pena privada, comprovando que a sua construção histórica não é nova, uma vez que o próprio ordenamento jurídico brasileiro denota a existência do efeito punitivo da responsabilidade civil em diversas oportunidades, notadamente no campo do dano moral. Nesta linha, a pena privada visa punir e inibir condutas antissociais e, ao mesmo tempo, resguardar o direito de personalidade em toda a sua plenitude, incluindo um potencial desejo de vingança, o que demanda, naturalmente, a intervenção estatal com o fito de evitar os excessos.
Destaco a extensa pesquisa bibliográfica, especialmente aquela realizada junto à doutrina alienígena, utilizando-se de autores alemães, argentinos, espanhóis, italianos, portugueses, franceses e norte-americanos; a qual constituiu verdadeiro exercício de esgrima intelectual dada as peculiaridades nacionais pertinentes ao tema, tudo com o escopo maior de tentativa de aplicabilidade no direito pátrio.