PROJETO DE LEI QUE PERMITE DENÚNCIA SEXUAL SEM BOLETIM DE OCORRÊNCIA VAI À VOTAÇÃO

O Senado vota nesta quarta-feira (3), a partir das 16 horas, um projeto de lei que permite fazer denúncias de crimes sexuais sem a produção de provas físicas ou lavratura de Boletim de Ocorrência. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 21 de maio, a proposta também pode facilitar o aborto, já que não será necessária a comprovação de estupro.
“Essa facilitação é um tanto quanto exagerada, lembrando que boletins de ocorrência podem ser lavrados inclusive pela internet, diante da pandemia no caso de violência doméstica”, explica Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS e doutora em Direito pela USP. “Não haveria porque dispensar boletim de ocorrência, é uma facilitação especialmente perigosa, inclusive para propiciar a calúnia existente muitas vezes em uma acusação de violência doméstica, ou seja, a falsa acusação de violência doméstica”, alerta.
Além disso, aponta a jurista, como o aborto no Brasil não é penalizado quando a gravidez é fruto de estupro, em tese será mais fácil interromper a gravidez sem justificativa. “Essa proposta é no mínimo duvidosa, porque nem os tempos de pandemia podem justificar o descumprimento da lei e da ordem penal e constitucional”, afirma.
De iniciativa da deputada Maria do Rosário (PT-RS) em coautoria com outros deputados, o Projeto de Lei 1.291/2020 também determina ações já previstas nas leis brasileiras, como a menção de que o poder público deve garantir o atendimento presencial a vítimas de violência, principalmente nos casos de feminicídio, lesão corporal, ameaça com arma de fogo, estupro e corrupção de menores.
Veja abaixo a íntegra da redação aprovada pela Câmara dos Deputados:
Parecer Proferido em Plenário-Câmara dos Deputados_PL1291-2020
 
 
Fonte: Gazeta do Povo (03/06/2020)
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