Associação de Direito de Família e das Sucessões

PROJETO DE LEI PRETENDE CRIAR FUNDO DE AMPARO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Valores de multas relacionadas a crimes contra a dignidade social serão revertidas para fornecer assistência médica, legal e psicossocial às vítimas.

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.055/20, que cria o fundo de amparo às vítimas de violência sexual e determina que as multas provenientes dos crimes contra a dignidade social sejam revertidas a ele.
Conforme o texto de autoria da deputada Lauriete, esse fundo será utilizado exclusivamente para fornecer assistência médica, legal e psicossocial às vítimas de violência sexual.
A proposta altera o Código Penal para incluir a aplicação de multas entre as penalidades para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, importunação sexual, assédio sexual, corrupção de menores, favorecimento de prostituição, entre outros. Hoje estão previstas apenas penas de reclusão.
Violência
A justificativa do projeto apresenta dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública que mostram que houve alta de 1,9% nos feminicídios e de 3,8% nos chamados para atendimento de violência doméstica feitos ao 190.
Outros dados alarmantes apresentado é que em 2019 ocorreu um estupro a cada 8 minutos, sendo que 57,9% das vítimas tinham no máximo 13 anos, e 85,7% das vítimas eram do sexo feminino. Neste contexto, conforme a proposta de Lauriete, “as consequências da violência sexual são múltiplas, e seus efeitos físicos e psicológicos podem ser devastadores e duradouros, cabendo ao poder público inserir penas de multa aos crimes contra a dignidade sexual”.
“Diante do vertiginoso aumento dos casos de violência contra a dignidade sexual, nada mais oportuno do que a criação de mecanismos que inibem o ato ilícito ao mesmo tempo em que cria condições de auxiliar as vítimas através do Fundo de Amparo à Vítima de Violência Sexual”, consta no documento.
Fonte: Migalhas (08/11/2020)

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