PROJETO DE LEI Nº 309, DE 2021

Iniciativa: Deputado José Nelto (PODE/GO)
Ementa: Acresce dispositivos à Lei nº .406, de de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir causa impeditiva de caracterização e reconhecimento de união estável.
 
O Projeto de Lei pretende alterar o Código Civil para impedir o reconhecimento de união estável diante de casamento ou outra união.
A proposição legislativa toma como base a Tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário n° 45273, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Pretende ainda o projeto que o Código Civil preveja expressamente a possibilidade de caracterização de uma sociedade de fato na relação adulterina, desde que comprovada a contribuição, em capital ou trabalho efetivo e não meramente indireto, para a aquisição do patrimônio, ou parte dele, autorizando-se a partilha proporcional à participação de cada um dos partícipes dessa relação.
Confira como ficaria a redação do Código Civil caso o projeto, que aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, seja aprovado:

“Art. 1.7-A. A preexistência de casamento ou de união
estável de um dos conviventes, ressalvadas as hipóteses
excepcionais de que trata o § 1º do caput do art. 1.7 do
Código Civil, impede a caracterização e o reconhecimento de
novo vínculo de união estável referente ao mesmo período de
tempo, inclusive para fins previdenciários.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não
inviabiliza, quando comprovada a existência de uma sociedade
de fato e desde que demonstrada a contribuição para a
aquisição do patrimônio, ou parte dele, o cabimento da partilha
proporcional à participação de cada convivente.

 
Confira o texto inicial do PL 309.
Confira a tramitação do PL 309.
Confira os comentários do Dr. Caio Morau sobre o PL 309.
 
ContribuiçãoCaio Morau, doutorando, mestre e bacharel em Direito pela USP, com um ano da graduação cursado na Universidade de Paris. Professor de Direito Civil, Direito Empresarial e Prática Cível da Universidade Católica de Brasília. Diretor de Assuntos Legislativos da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Parecerista da Revista de Direito de Família e das Sucessões. Assessor jurídico no Senado Federal, advogado, árbitro (CAMES) e consultor jurídico. Associado titular do IBERC.
 
 
 

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