PL PREVÊ USO DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES
Proposta objetiva explicitar o uso desse tipo de recurso em ação de família e sucessões.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6.004/19, que tem origem no Senado, pretende autorizar o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões.
A proposta, de autoria do senador Edison Lobão, pretende deixar de forma expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões. De acordo com a justificativa, esses meios alternativos de solução de conflitos têm conquistado um espaço cada vez maior.
Segundo a proposta, a mediação “se revela como meio de se alcançar a solução do conflito, pois permite que as partes tenham algum controle do que vier a ser decidido”.
“Em matérias que envolvam o Direito de Família e o Direito das Sucessões, acreditamos que deve ser dado às partes o direito de optarem pela via alternativa de solução dos conflitos, afastando-se, em muitos casos, dos desmandos do Poder Judiciário.”
Ainda conforme a justificativa, a mediação “se mostra como solução viável ao uso controlado da tomada da decisão, pois permite que se alcance a solução do conflito pelo consenso e pelo diálogo, reestabelecendo padrões harmônicos de convivência”.
Atualmente, a lei da mediação – 13.140/15, admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permite a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.
- PL 6.004/19
Fonte: Migalhas (18/01/2020)