PL GARANTE MEDIDA PROTETIVA A QUEM DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O PL 1.591/22 altera a lei Maria da Penha para assegurar proteção legal a quem relata ou denúncia ao Poder Público atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto, que tramita na Câmara, também estabelece punição para quem deixa de comunicar os atos às autoridades públicas.

A proposta assegura ao informante ou denunciante de ato de violência contra mulher o direito de revelar as informações apenas diante da autoridade policial, do MP ou de juiz, podendo condicionar a revelação dos fatos à execução de medidas de proteção necessárias à sua integridade física e psicológica.

Em caso de urgência e levando em consideração a possibilidade de coação, violência ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do MP, garantirá ao noticiante ou denunciante proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.

utor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto explica que as alterações se baseiam na recém-aprovada lei Henry Borel, que estabelece medidas e ações para combater a violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes.

“Entendemos que as normas integrantes da Lei Henry Borel devem ser prontamente introduzidas na Lei Maria da Penha, o que conferirá maior robustez e eficiência para a denúncia e repressão da prática desses crimes.”

Quem se omite

O texto também altera a Lei Maria da Penha para obrigar quem toma conhecimento ou presencia ação ou omissão que constitua violência doméstica e familiar contra a mulher a comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Ministério Público, ou a autoridade policial.

A omissão, nesse caso, passa a ser punida com pena de seis meses a três anos de detenção, sendo aumentada pela metade caso a vítima sofra lesão corporal grave e triplicada caso ela morra.

Fonte: Migalhas (13.09.2022)

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