PL DA CÂMARA ISENTA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE PAGAR IPI AO COMPRAR CARRO

O projeto altera lei que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.355/19, que concede isenção de IPI para carro comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que utilize o automóvel no trabalho e seja formalizada como MEI – Microempreendedora Individual.
O projeto altera a lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.
Segundo a proposta, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750,00. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Justificativa
O autor é o deputado Bosco Costa. Segundo o parlamentar, o benefício pode contribuir para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar alcancem autonomia financeira e rompam “o ciclo de violência a que estão presas”. “Não resta dúvidas de que o estímulo para essas mulheres entrarem no mercado de trabalho, de todas as maneiras possíveis, é questão de justiça social”, disse.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a íntegra do PL.
PL 5.355-19
 
Fonte: Migalhas (03/01/2020)

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