PANDEMIA: DEVEDOR DE ALIMENTOS PODERÁ FICAR EM PRISÃO DOMICILIAR
Em sede de plantão judicial, o desembargador Paulo Ayrosa, do TJ/SP, autorizou o cumprimento da prisão de devedor de alimentos em regime domiciliar. Ao decidir, considerou o risco de contágio pela covid-19 no sistema prisional.
Trata-se de recurso interposto contra decisão que determinou a prisão e o recolhimento de devedor de alimentos. No pedido ao TJ/SP, ele alegou que há notório risco de ser infectado, no sistema prisional, pela covid-19, sendo necessária a reavaliação da prisão decretada.
O pedido foi acolhido pelo relator, que autorizou o cumprimento da prisão em regime domiciliar. Ao decidir, o magistrado pontuou os riscos do encarceramento e considerou que os presídios estão lotados.
“Outrossim, pertinente se atender a Recomendação 62, do CNJ, reavivada pela Recomendação 91, atinente à necessidade de que os Tribunais observem as medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus SARS-CoV-2, ante a subsistência da crise sanitária, com o surgimento de variantes virais, tão ou mais contagiosas e potencialmente letais.”
O alimentante foi defendido pelo advogado Anderson Robles Hilario Rodrigues.
O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas (04.01.2022)