Associação de Direito de Família e das Sucessões

PAI TERÁ QUE PAGAR POR DANOS MORAIS APÓS AGREDIR A FILHA

Agressor foi condenado ainda a três meses de reclusão em regime semiaberto.
Um pai acusado de agredir sua filha terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais e cumprir três meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reforma em parte o entendimento de primeira instância.
De acordo com o Ministério Público, após discordar das atitudes da filha, o agressor deu um soco no rosto da menina e a deixou cheia de luxações pelo corpo. O MP mostrou ainda que as agressões, além do dano físico, trouxeram grandes abalos psicológicos à garota.
O pai da vítima não apresentou defesa durante a fase recursal.
 

Pena mínima

Para o desembargador relator Eduardo Brum não restam dúvidas da agressão e, com isso, de acordo com jurisprudência do STJ, o réu teria que arcar com a pena mínima previstas nestes casos. “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral”, acrescentou o magistrado.
Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Corrêa Camargo, seguiram o voto do relator.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG (29/05/2020)

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