Associação de Direito de Família e das Sucessões

PAI SÓ PODERÁ FALAR COM O FILHO POR VIDEOCHAMADA DURANTE PANDEMIA

As visitas presenciais ficam suspensas enquanto durar o alastramento do coronavírus.
Um pai só poderá falar com o filho por videochamada durante a pandemia. A determinação é da juíza de Direito Ilda Eloísa Corrêa de Moricz, da vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais/PR. No entendimento da magistrada, “não se trata de férias, mas de período de recolhimento em casa e afastamento social, com vistas a preservação da saúde”.
A mãe da criança, autora da ação, argumentou que a rotina da forma convencionada originariamente tem se mostrado prejudicial à saúde e bem-estar do menor. Ela afirma que o filho ingressou no 1º ano escolar, o que, segundo ela, implica em acréscimo das atividades e grau de dificuldade, de modo que, durante a semana, o filho mostra-se cansado e indisposto, sendo prudente a restrição do contato paterno-filial.
A mulher alega ainda que durante o período de suspensão escolar, decorrente do alastramento da pandemia da covid-19, o pai tem se posicionado de forma intransigente, exercendo o direito de convivência por dias consecutivos (ainda que haja resistência por parte da genitora), “comportando-se como se a criança estivesse em período de férias”.
Por tais motivos, requereu a concessão da tutela provisória, suprimindo-se o direito de convivência paterna durante a semana.
Segundo a juíza, não restam dúvidas que a convivência com ambos os pais é fundamental para a construção da identidade social e subjetiva do menor, sendo que as diferentes funções desempenhadas pelos genitores são essenciais e complementares para a formação dos filhos.
Ainda de acordo com a magistrada, as dificuldades na vida estudantil fazem parte do processo de crescimento; mas advertiu o pai de que, quando da convivência, deverá primar pela integridade física e psíquica da criança, evitando colocá-lo em situação de sofrimento.
Quanto à questão da pandemia, a magistrada acolheu o pedido de restrição das visitas presenciais: “notadamente, não se trata de férias, mas de período de recolhimento em casa e afastamento social, com vistas a preservação da saúde.”
O processo corre em segredo de justiça.
 
Fonte: Migalhas (06/05/2020)

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