PAI PODERÁ FAZER CONSIGNADO EM NOME DA FILHA PARA DESCONTO EM PENSÃO POR MORTE DEIXADA PELA MÃE
Empréstimo será para pagamento de dívida com a escola frequentada pela adolescente, com a qual desenvolveu relação de apego e segurança após a morte da mãe.
A Justiça de SP autorizou que pai possa contratar empréstimo consignado em nome da filha com parcelas a serem descontadas de pensão por morte recebida pela adolescente em razão do falecimento da mãe.
No pedido de alvará judicial alegou-se que o pai da menina não reúne condições de pagar uma dívida com a escola frequentada por ela, com a qual a autora desenvolveu relação de apego e segurança, após a morte da mãe.
O juiz de Direito Marcelo Tsuno acolheu o pedido da adolescente, representada nos autos pelo pai; o caso contou também com parecer favorável do Ministério Público.
Para o magistrado, o genitor da requerente comprovou sua situação financeira insuficiente para arcar com o pagamento da dívida escolar.
A sentença autoriza a contratação de empréstimo consignado no valor de R$ 15 mil, em 72 prestações mensais de R$ 427,53, a serem debitadas diretamente da pensão por morte da qual a adolescente é beneficiária.
Processo: 1004183-96.2020.8.26.0001
Fonte: Migalhas (09/07/2020)