STJ: PACTO ANTENUPCIAL É INDISPENSÁVEL PARA FORMALIZAR ESCOLHA DE REGIME MATRIMONIAL DIVERSO DO LEGAL

Em ação de divórcio proposta por um dos cônjuges com o objetivo de manter o regime de comunhão universal de bens constante apenas da certidão de casamento, o entendimento adotado pela Terceira Turma do STJ foi de que, em matrimônios realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.
Leia abaixo Acórdão na íntegra:
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REsp 1608590 – Pacto
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