Associação de Direito de Família e das Sucessões

OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NA SEPARAÇÃO DE SEUS DONOS

Por Regina Beatriz Tavares da Silva*
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria de votos, em julgamento nesta terça-feira (19/6/2018), a possibilidade de regulamentação judicial de visitas a animais de estimação (REsp 1.713.167, Relator Ministro Luis Felipe Salomão).
O casal adquiriu uma “Yorkshire”, chamada “Kim”, durante a relação que tinham de união estável. Após a separação, o animal de estimação ficou com a ex-companheira. Impedido de manter contato com a cachorrinha pela qual nutria grande afeição, o ex-companheiro recorreu à Justiça.
A questão foi resolvida nesse julgamento por meio da fixação de visitas do ex-companheiro a Kim em finais de semana, feriados e festas de final de ano. Ele também poderá participar dos cuidados destinados ao animalzinho, como levar Kim ao veterinário.
Trata-se de decisão inédita no âmbito do STJ, mas nos Tribunais estaduais a questão das visitas e dos cuidados aos animais de estimação vem sendo cada vez mais levantada, diante dos litígios que ocorrem nas dissoluções de uniões estáveis e de casamentos, em que o ex-casal disputa sua guarda e também as visitas.
São crescentes as demandas, inclusive por guarda compartilhada de animais de estimação, como se fossem “filhos” do ex-casal.
Os animais, no ordenamento brasileiro, se enquadram na categoria de bens semoventes ou em outras palavras, são classificados como “coisa”.
Aí reside a grande dificuldade: como conciliar a natureza dos animais de estimação de (coisas) com o afeto que os seus donos nutrem por eles, por vezes até maior do que a afeição nutrida por pessoas, como os próprios parentes?
O instituto da guarda no Direito brasileiro somente é regulado em relação aos filhos, não havendo legislação específica sobre os animais de estimação. Infelizmente, o Projeto de Lei n. 1058/2011 que propunha a regulamentação da guarda desses animais, que tramitava no Congresso Nacional, foi arquivado.
Outros países têm adotado posturas diferentes frente a essa questão. Destaca-se o estatuto jurídico dos animais sancionado recentemente em Portugal (Lei n.º 8/2017, artigo 1793.º-A), o qual prevê que “os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.”, reconhecendo sua natureza de seres vivos, distinta das coisas, porque efetivamente merecem cuidados especiais, assim como o sentimento de afeto que une seus donos a eles.
A jurista portuguesa Cristina Manuela Araújo Dias falará sobre esse tema no próximo Congresso Iberoamericano de Direito da Família e das Pessoas, que ocorrerá em São Paulo, dias 29 a 31 de agosto, promovido pela Academia Iberoamericana de Derecho de Familia y de las Personas e pela Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS).
 
*Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP e advogada

Publicação original: O Estado de São Paulo Digital – Blog do Fausto Macedo (20/06/2018)
Imagem: Unsplash
Fale conosco
Send via WhatsApp