Associação de Direito de Família e das Sucessões

ORDEM CRONOLÓGICA EM FILA DE ADOÇÃO NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO

3ª turma do STJ garantiu que recém-nascida fique com família substituta em atenção ao melhor interesse da criança.
A 3ª turma do STJ assegurou que criança entregue a casal logo ao nascer fique com a família substituta. A decisão da turma foi em sessão de julgamento nesta terça-feira, 18.
No caso, o MP local entendeu que estava sendo violada a ordem legal da fila de adoção, e requereu a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional, o que foi deferido pela Justiça de SP.
Na análise do HC do casal adotante, ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a ordem cronológica de pessoas em fila de adoção não tem caráter absoluto. “Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, afirmou.
Assim, concedeu o HC de ofício, no que foi acompanhado pela unanimidade da turma.

  • Processo: HC 574.439

 
Fonte: Migalhas (18/08/2020)

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