O imóvel onde residem irmãos goza da proteção da impenhorabilidade destinada ao bem de família
Bem de família. Impenhorabilidade. Irmãos. 1 – Os irmãos que residem no mesmo imóvel constituem entidade familiar. Gozam da proteção da impenhorabilidade do imóvel. 2 – Cabe ao exequente, se o caso, afastar a presunção de se tratar, o imóvel, de bem de família. 3 – Agravo não provido. (Acórdão n.848573, 24003485AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: /25, Publicado no DJE: /25. Pág.: 2)
TJDFT
Data do Julgamento: /25
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Acórdão
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