IMÓVEL ADQUIRIDO POR COMPANHEIRO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO SE COMUNICA, MESMO QUE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO COMUM DURANTE A UNIÃO

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE.
DIREITO À MEAÇÃO DO BEM. IMÓVEL NÃO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA
UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.

1. É incomunicável imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que a
transcrição no registro imobiliário ocorra na constância desta. Precedentes.
2. Antes da presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do
patrimônio adquirido durante a união estável, reconhecida pela Lei nº
9.278/96, havia necessidade de prova da participação do companheiro.
3. Recurso especial provido.
STJ
Data do Julgamento: 06//25
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Acórdão
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