NOVA DATA – CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL – ADFAS – 23/08/2023
Pela presente comunicação eletrônica, informamos o cancelamento da data de 02 de agosto de 2023, para possibilitar as participações presenciais ou virtuais na Assembleia Geral Ordinária da Associação de Direito de Família e das Sucessões.
A próxima Assembleia Geral Ordinária da Associação de Direito de Família e das Sucessões será realizada telepresencialmente em 23 de agosto de 2023, em primeira convocação às 10h00 e em segunda convocação às 10h30, com duração de 2 horas.
A Assembleia Geral Ordinária será realizada na sede da ADFAS, com participações presenciais na Rua Maria Figueiredo, nº 595, 5º andar, Edifício In Offices Paraíso, Bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou participações virtuais por meio do seguinte link: https://rb.gy/wjaxi.
Solicitamos a confirmação das participações presenciais ou virtuais por meio de inscrição a ser realizada até 22 de agosto de 2023 no seguinte link: https://rb.gy/v394r.
A Assembleia Geral Ordinária tem a seguinte pauta:
- Apresentação do relatório anual da Presidência (janeiro de 2022 a dezembro de 2022) (Estatuto, artigo 27, VIII).
- Apresentação e deliberação sobre as contas da Diretoria Nacional do ano de 2022 (Estatuto, artigo 15, VI).
- Deliberação sobre as seguintes alterações estatutárias:
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- Estatuto, artigo 2º
Vigente: inciso XII – prestar colaboração, mediante convênios ou figuras jurídicas afins, inclusive como amicus curiae, aos poderes públicos no estudo das questões de Direito de Família e das Sucessões;
Alteração: inciso XII – prestar colaboração, mediante convênios ou figuras jurídicas afins, inclusive como amicus curiae, aos poderes públicos no estudo e nas ações que envolvam matérias de Direito de Família e das Sucessões, assim como nas áreas correlatas, inclusive da Bioética e do Biodireito;
- Estatuto, artigo 9º
Vigente: PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se aos associados correspondentes, no que couber, as mesmas regras incidentes aos associados efetivos.
Alteração: PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se aos associados correspondentes os requisitos constantes do art. 8º, I, “a” a “c”.
- Estatuto, artigo 10
Vigente: PARÁGRAFO ÚNICO. O associado institucional será admitido mediante proposta de dois membros da Diretoria Nacional ou dos Dirigentes Estaduais e aprovado pelo Presidente Nacional, podendo ser vetado pelo Conselho Científico.
Supressão: PARÁGRAFO ÚNICO. O associado institucional será admitido mediante proposta de dois membros da Diretoria Nacional ou dos Dirigentes Estaduais e aprovado pelo Presidente Nacional, podendo ser vetado pelo Conselho Científico.
- Estatuto, artigo 13
Vigente: São deveres dos associados respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e toda deliberação dos órgãos da ADFAS, sob pena de incorrerem nas penas disciplinares cominadas.
Alteração: São deveres dos associados respeitarem o Estatuto, os Regimentos Internos e toda deliberação dos órgãos da ADFAS, sob pena de incorrerem nas penas disciplinares cominadas.
- Estatuto, artigo 16
Vigente: Caput – A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da ADFAS, ou em local designado pela Diretoria Nacional, por convocação eletrônica, com antecedência de oito (8) dias corridos, presentes um número não inferior a cinquenta por cento mais um dos associados efetivos, em primeira convocação. Frustrada aquela, meia hora depois, far-se-á a segunda convocação com qualquer número de associados, independentemente de novo chamamento.
Alteração: Caput – A Assembleia Geral será realizada de maneira presencial ou tele presencial na sede da ADFAS, ou em local designado pela Diretoria Nacional, por convocação eletrônica publicada no sítio de internet (site oficial) da ADFAS ou por e-mail, com antecedência de oito (8) dias corridos, presentes um número não inferior a cinquenta por cento mais um dos associados efetivos, em primeira convocação. Frustrada aquela, meia hora depois, far-se-á a segunda convocação com qualquer número de associados, independentemente de novo chamamento.
- Estatuto, artigo 19
Vigente: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano para tomar conhecimento do relatório e das contas da administração, discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, eleger os membros dos órgãos associativos, nos termos deste Estatuto e tratar de qualquer assunto de interesse da ADFAS.
Alteração: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez a cada biênio, para tomar conhecimento do relatório e das contas da administração, discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, eleger os membros dos órgãos associativos, nos termos deste Estatuto e tratar de qualquer assunto de interesse da ADFAS.
- Estatuto, artigo 20
Vigente: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Nacional, pelo Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de, no mínimo, um quinto (1/5) de associados quites, para fim certo e determinado, não contemplado nos casos de Assembleia Geral Ordinária.
Alteração: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Nacional, pelo Conselho Fiscal ou ainda a requerimento de, no mínimo, um quinto (1/5) de associados quites, para fins certos e determinados.
- Estatuto, artigo 22, alteração do Caput e supressão dos parágrafos primeiro e segundo
Vigente: A Diretoria da ADFAS, composta de nove (9) membros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados fundadores e associados efetivos, com mandato de três (3) anos, admitidas reconduções sucessivas, será composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Científico, Diretor de Relações Institucionais, Diretor de Relações Internacionais, Diretor de Relações Interdisciplinares, Diretor de Assuntos Legislativos e Diretor de Jovens Acadêmicos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Diretoria constituída na Ata de Constituição datada de quatro de junho de dois mil e seis, devidamente registrada pelo 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, tem seu primeiro (1º) mandato prorrogado até a data de três de dezembro de dois mil e treze.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os mandatos encerrar-se-ão em trinta e um de janeiro, prorrogando-se os mandatos da Diretoria eleita na Assembleia Geral Ordinária datada de dezembro de 2015, devidamente registrada pelo 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, até a data de trinta e um de janeiro de dois mil e dezenove.
Alteração e supressão: A Diretoria da ADFAS, composta de nove (9) membros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados fundadores e associados efetivos, com mandato de quatro (4) anos, admitidas reconduções sucessivas, será composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Científico, Diretor de Relações Institucionais, Diretor de Relações Internacionais, Diretor de Relações Interdisciplinares, Diretor de Assuntos Legislativos e Diretor de Jovens Acadêmicos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Diretoria constituída na Ata de Constituição datada de quatro de junho de dois mil e seis, devidamente registrada pelo 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, tem seu primeiro (1º) mandato prorrogado até a data de três de dezembro de dois mil e treze.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os mandatos encerrar-se-ão em trinta e um de janeiro, prorrogando-se os mandatos da Diretoria eleita na Assembleia Geral Ordinária datada de dezembro de 2015, devidamente registrada pelo 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital, até a data de trinta e um de janeiro de dois mil e dezenove.
- Estatuto, artigo 23
Vigente: inciso II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as demais normas e deliberações associativas;
Alteração: inciso II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos Internos, as demais normas e deliberações associativas;
- Estatuto, artigo 24
Vigente: PARÁGRAFO PRIMEIRO. As reuniões serão na sede da ADFAS, ou em qualquer outro local indicado pela Diretoria Nacional, com a presença mínima de quatro (4) membros, sendo as resoluções tomadas por maioria simples de votos, com as ressalvas do Estatuto.
Alteração: PARÁGRAFO PRIMEIRO. As reuniões serão na sede da ADFAS, de maneira presencial ou tele presencial, ou em qualquer outro local indicado pela Diretoria Nacional, com a presença mínima de três (3) membros, sendo as resoluções tomadas por maioria simples de votos, com as ressalvas do Estatuto.
- Estatuto, artigo 27
Vigente: inciso XI – nomear substituto para qualquer membro da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, em caso de vaga, ad referendum do Conselho Científico;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese do inciso XI, substituir o Diretor, em suas atribuições, até que o Conselho Científico referende a nomeação do respectivo membro.
Alteração: inciso XI – nomear substituto para qualquer membro da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, em caso de vaga, ad referendum do Presidente do Conselho Científico;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese do inciso XI, substituir o Diretor, em suas atribuições, até que o Presidente do Conselho Científico referende a nomeação do respectivo membro.
- Estatuto, artigo 30
Vigente: inciso IV – assinar com o Presidente Nacional ou, na sua ausência, com um dos membros da Diretoria Nacional, as obrigações da ADFAS, tais como cheques, ordens e folhas de pagamentos.
Alteração: inciso IV – assinar com o Presidente Nacional ou, na sua ausência, com um dos membros da Diretoria Nacional, as obrigações da ADFAS.
- Estatuto, artigo 34
Vigente: inciso I – estabelecer o relacionamento da ADFAS com outras áreas do direito e outras disciplinas afins, tais como a psicologia, a sociologia, a filosofia, a antropologia, entre outras;
Alteração: inciso I – estabelecer o relacionamento da ADFAS com outras áreas do direito e outras disciplinas afins, tais como a psicologia, o biodireito, a sociologia, a filosofia, a antropologia, entre outras;
- Estatuto, artigo 36
Vigente: inciso I – incentivar o estudo, o debate e a difusão do Direito de Família e das Sucessões e em áreas correlata nas principais instituições de ensino superior, junto aos alunos de graduação e pós-graduação;
Alteração: inciso I – incentivar o estudo, o debate e a difusão do Direito de Família e das Sucessões e em áreas correlatas em instituições de ensino superior, junto aos alunos de graduação e pós-graduação;
- Estatuto, artigo 44
Vigente: inciso I – suspensão por 180 dias, nos casos de reincidência aos ilícitos cominados com a pena de advertência, bem assim no inadimplemento da contribuição do exercício anterior;
inciso III – exclusão, nos casos de:
- reincidência das condutas apenadas com suspensão, ou por contumácia, no prazo de 5 (cinco) anos, das condutas sancionadas com advertência;
PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções disciplinares não excluem a interdição ao direito de votar e ser votado, decorrente da inadimplência com a contribuição associativa, que se aplica por fundamento autônomo.
Alteração: inciso II – suspensão por 180 dias, nos casos de reincidência aos ilícitos cominados com a pena de advertência;
inciso III – exclusão, nos casos de:
- reincidência das condutas apenadas com suspensão, ou por contumácia, das condutas sancionadas com advertência;
PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções disciplinares não excluem a interdição ao direito de votar e ser votado, inclusive a decorrente da inadimplência com a contribuição associativa, que se aplica por fundamento autônomo.
- Estatuto, artigo 45
Vigente: Caput – A aplicação da pena será precedida do devido processo legal e da ampla defesa, assim exercidos:
inciso I – o acusado será citado para defender-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos fatos narrados no mandado que lhe será dirigido por correspondência, com aviso de recebimento, contando-se o prazo a partir deste;
Alteração: Caput – A aplicação da pena, salvo em caso de inadimplência, será precedida do devido processo legal e da ampla defesa, assim exercidos:
inciso I – o acusado será citado para defender-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dos fatos narrados no mandado que lhe será dirigido por correspondência eletrônica, contando-se o prazo a partir do respectivo envio;
- Assuntos Gerais.