NÃO É ADMISSÍVEL A PRESTAÇÃO DE CONTAS, INCIDENTALMENTE, NO PROCESSO DE INVENTÁRIO, DECIDE STJ
Em acórdão de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (REsp 1.941.686 – MG), a 3ª Turma do STJ decidiu ser inadmissível a prestação de contas incidentalmente em inventário, mas apenas em eventual ação autônoma de exigir contas.
Leia a íntegra do acórdão:
REsp 1941686 MG