MULHER SERÁ INDENIZADA POR EX-COMPANHEIRO QUE AMEAÇOU DIVULGAR FOTOS ÍNTIMAS

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor de indenização por danos morais devida por homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de ex-companheira. A reparação foi fixada em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 2,4 mil por danos materiais.
Segundo os autos, o relacionamento amoroso durou alguns anos. Quando se separaram, o homem não ficou satisfeito e passou a enviar ameaças de divulgação de fotos intimas da autora, de forma a desencorajá-la a entrar com uma ação sobre um contrato de mútuo existente entre eles. Ele ainda ameaçou mostrar as fotos para o juiz se o assunto fosse levado a julgamento.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Rômolo Russo, a ameaça de divulgação de fotografias íntimas “por si só consubstancia a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito”. Ao votar pelo aumento do valor da indenização o magistrado levou em conta a reprovabilidade da conduta, “sublinhando-se que a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar, desestimulando-a a exercer seu direito de ação”.
“Assim, cabível a majoração pleiteada no recurso adesivo, adequando-a à reprovabilidade da conduta, ao abalo psicoemocional decorrente risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, e ao desestímulo da reiteração de tal conduta”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e José Rubens Queiroz Gomes.
Apelação nº 1022257-27.2016.8.26.0071
doc_109705406
Fonte: TJSP (12.11.2021)

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