MESMO SEM DIVÓRCIO, JUSTIÇA DE SC NEGA PENSÃO POR MORTE A MULHER SEPARADA MARITALMENTE
Sem comprovar a dependência econômica do ex-marido, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou o pedido de pensão por morte a uma mulher que, mesmo separada maritalmente, não se divorciou. O casal contraiu núpcias em junho de 2015, mas diante de várias brigas o homem deixou a casa em novembro de 2016, em Florianópolis. A separação não foi registrada oficialmente.
Com a morte do segurado em agosto de 2018, a mulher ajuizou ação previdenciária requerendo a pensão por morte. A requerente alegou que apesar de não residir sob o mesmo teto, o casal tinha ida e vindas no relacionamento e nunca oficializou a separação. Inconformada com a decisão de 1º grau, a mulher recorreu ao TJSC. Alegou que inexistia separação de fato, tanto que passou pernoites no hospital com o cônjuge.
O relator presidente destacou que o segurado bloqueou o plano de saúde da ex-esposa, em março de 2017. Além disso, ela não recebia alimentos do morto ou qualquer outra ajuda mensal. “A prova carreada demonstra que embora não divorciados, a agravante e o segurado não conviviam mais maritalmente, não havendo necessidade de observância de qualquer prazo para se considerar o desfazimento da relação, desde que haja manifestação de uma das partes a esse respeito, o que ocorreu no caso em prélio, conforme relatos da própria agravante”, anotou Boller em seu voto. Participaram também da sessão os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento nº 5006368-33.2019.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC (16/06/2020)