MATERNIDADE DEVE INDENIZAR CASAL POR TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO

Maternidade que privilegia celebridades presta serviço falho. Com esse entendimento, o 8º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (30/11), a Clínica Perinatal a pagar indenização por danos morais de R$ 41.800,00 a um casal que foi proibido de levar fotógrafo para registrar o parto do filho.
Em outubro, a Perinatal já havia sido condenada pelo mesmo motivo a pagar R$ 40 mil a um casal.
Na ação, o casal argumentou que a Perinatal proibiu a entrada de fotógrafo devido à epidemia de Covid-19. No entanto, dois dias depois o estabelecimento permitiu que um profissional registrasse o nascimento do filho dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank.
Em sua defesa, a Perinatal sustentou que a vedação a fotógrafos atendeu a normas para evitar a propagação do coronavírus.
No projeto de sentença homologado pelo juiz togado Fernando Rocha Lovisi, o juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro afirmou que, ao permitir o ingresso do fotógrafo de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, mas não do profissional contratado pelos autores, a maternidade violou o princípio da isonomia e prestou serviço falho.
“Vislumbram-se os sentimentos de frustração, revolta e diminuição pelas partes autoras, que não puderam registrar profissionalmente o momento mais importante de suas vidas, mas viu tal permissão a outro casal, exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada”, avaliou o juiz leigo.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0161664-37.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur (01/12/2020)

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