Associação de Direito de Família e das Sucessões

MAIORIA DO STF REJEITA POSSIBILIDADE DE ABORTO PARA GRÁVIDAS COM ZIKA VÍRUS

Julgamento no plenário virtual será concluído na próxima quinta-feira, 30.
Neste sábado, 25, o STF o formou maioria para rejeitar a possibilidade do direito ao aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika.
O processo está em julgamento no plenário virtual e os ministros Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Toffoli seguiram a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação da Anadep – Associação Nacional de Defensores Públicos.
A Anadep ajuizou ADIn, cumulada com arguição de descumprimento de preceito fundamental, questionando dispositivos da lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.
Um dos principais pontos questionados é o artigo 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas. A associação pede ainda que se dê interpretação conforme a CF aos artigos do CP que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez.
O julgamento está previsto para ser concluído às 23h59 da próxima quinta-feira, 30 e, até lá, os ministros que ainda não votaram podem se manifestar, seguindo a relatora ou divergindo; podem, ainda, pedir vista.

 
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Fonte: Migalhas (26/04/2020)
 

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