MAGISTRADOS E SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ADOTANTES DE ADOLESCENTES TERÃO DIREITO A LICENÇA

Determinação foi publicada na resolução 321/20 do CNJ.
Foi publicada no Diário da Justiça, na segunda-feira, 18, a nova resolução do CNJ que trata da concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. Aprovada por unanimidade em sessão virtual, a resolução 321/20 prevê, entre outras inovações, a extensão do benefício a quem adota adolescentes.
A nova norma foi elaborada a partir de questionamento do Foninj – Fórum Nacional da Infância e Juventude sobre a necessidade de incentivo à adoção tardia.
Segundo a resolução, será concedida às magistradas e servidoras gestantes, bem como às que obtenham guarda judicial para fins de adoção ou que adotem criança ou adolescente, licença por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Conforme a determinação, a licença à adotante se inicia na data em que for obtida a guarda judicial para fins de adoção ou na data da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo.
O magistrado ou servidor do sexo masculino que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente terá direito à licença nos mesmos termos e prazos previstos para as mulheres.
A norma também especifica que o benefício na forma prevista na resolução não será devido se a adoção ou guarda judicial for feita em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável que usufrua benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular, informação que deverá ser declarada pelo servidor.

  • Leia a resolução 321/20 na íntegra.

 
Fonte: Migalhas (21/05/2020)

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