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STF retoma julgamento sobre o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas maiores de 70 anos
A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz, foi entrevistada pelo Jornal O Globo sobre o posicionamento da Associação no Tema 1236, que voltará à pauta do STF em 1º de fevereiro, nesta próxima quinta-feira.
O Tema de Repercussão Geral é o seguinte: “Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.”
Segue a matéria do Jornal O Globo, na íntegra.
“Relacionamento que ainda é cercado de preconceito e pela desconfiança de ser uma forma de manipulação, os casamentos em que um dos cônjuges é da terceira idade serão debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na volta do recesso do Judiciário no dia 01 de fevereiro, quinta-feira. A Corte vai discutir se o regime de separação de bens em casamentos ou em uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos deve ser obrigatório. As manifestações de advogados de institutos relacionados ao direito de família, no início do julgamento da ação que vai fundamentar a tese, em outubro, mostrou como a regra divide opiniões na sociedade brasileira.
O julgamento tem repercussão geral reconhecida, e assim, uma decisão do Supremo valerá para todos os outros tribunais. A repercussão geral foi admitida pelo Supremo porque o caso está relacionado, entre outros pontos, ao respeito à autonomia, à dignidade humana, à proibição de discriminação contra idosos e à proteção às uniões estáveis. A análise começou no ano passado já sob o novo modelo proposto pela Corte, em que as argumentações das partes envolvidas são apresentadas aos ministros antecipadamente.
O Supremo vai analisar o caso de uma mulher que constituiu união estável com um homem de mais de 70 anos e conseguiu na primeira instância, depois que ele morreu, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens com os filhos. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com base no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de um eventual casamento por interesse.
A mulher pediu ao STF que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada a comunhão parcial de bens. O advogado da família do idoso, Heraldo Garcia Vitta, sustentou no Supremo que as estatísticas favorecem a constitucionalidade do dispositivo, porque a taxa de mortalidade é mais alta entre homens e pessoas acima de 60 anos, que geralmente apresentam doenças crônicas. Para o advogado dos parentes, a expectativa de vida deve ser levada em consideração no início de uma relação, e o falecido tinha 72 anos quando firmou a união estável, em 2002. Vitta alegou ainda que a companheira não ficará desamparada, porque, de acordo com o inventário, ela tem direito a quase R$ 1 milhão.
Ao apresentarem seus argumentos em sustentações orais em outubro, os defensores da norma defenderam que a maior longevidade justifica a constitucionalidade da regra, porque a maioria dos idosos no Brasil tem patrimônio suficiente apenas para viver com dignidade, e seu bem-estar deve ser assegurado até o fim de suas vidas. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), defende que a norma não é discriminatória e protege a pessoa idosa.