Associação de Direito de Família e das Sucessões

LEI OBRIGA REDE DE SAÚDE A NOTIFICAR INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foi sancionada nesta quarta-feira (11/12) a lei que obriga profissionais da rede pública e privada de saúde a notificar indícios de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas. A lei entra em vigor em 90 dias.
Conforme a Lei 10.778/03, a rede de saúde já é obrigada a notificar casos de violência. Porém, com a mudança trazida pela Lei 13.931/19, os profissionais terão que notificar também os indícios. Além disso, foi definido um prazo de até 24 horas, o que não existia.
Em outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares e a Lei 13.931/2019 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Na justificativa do veto, o presidente afirmou que consultou o Ministério da Saúde e também o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se manifestaram contra a mudança na lei por identificar a vítima sem seu consentimento.
“Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, dizia o veto, derrubado pelos parlamentares.
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Confira a íntegra da Lei 13.931/2019.
 
Lei 13931

 
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Fonte: Conjur (11/12/2019)

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